segunda-feira, 24 de julho de 2017
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Professores marcam paralisação para quarta-feira, dia 24
quarta-feira, 4 de maio de 2016
Entropia - vamos gerar!
Segunda lei da termodinâmica e entropia
1/3 Entropia - a desigualdade de Clausius
3/3 Entropia: escoamentos compressíveis em turbinas e compressores
quarta-feira, 30 de março de 2016
Tirar dúvidas!?
Nosso monitor se chama Janylson, e seus horários são:
Segunda 10-12 e 16-18
Terça 13-18
Quarta 10-12
Sexta 10-11
Atendimento na biblioteca do CCSA (vizinho ao CEAR).
Figura retirada de http://www.cotiatododia.com.br/ismart-abre-inscricoes-para-bolsas-de-estudo-gratuitas-em-cotia/
sexta-feira, 25 de março de 2016
Reprovação por falta
Segundo a Resolução 16/Consepe 2015:
Art. 88 Será considerado aprovado no componente curricular, o estudante que obtiver:
I - 75% (setenta e cinco por cento) da frequência às atividades didáticas respectivas, programadas para o período letivo;
II - nota igual ou superior a 5 (cinco) na disciplina, no período letivo correspondente.
[...]
§ 2º Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos nas legislações:
I - Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que institui o regime de exercícios
domiciliares ;
II - A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que dispõe sobre a licença-gestante;
43
III - A Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
Art. 88 Será considerado aprovado no componente curricular, o estudante que obtiver:
I - 75% (setenta e cinco por cento) da frequência às atividades didáticas respectivas, programadas para o período letivo;
II - nota igual ou superior a 5 (cinco) na disciplina, no período letivo correspondente.
[...]
§ 2º Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos nas legislações:
I - Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que institui o regime de exercícios
domiciliares ;
II - A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que dispõe sobre a licença-gestante;
43
III - A Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
Caros alunos,
verifiquem no SIGAA seu número de faltas.
Nosso curso é presencial.
sexta-feira, 4 de março de 2016
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Habemus MONITOR!
A partir do dia 29/02 já teremos monitoria.
Nosso monitor se chama Janylson, e seus horários são:
Segunda 10-12 e 16-18
Terça 13-18
Quarta 10-12
Sexta 10-11
Por enquanto o atendimento será no auditório do CEAR.
Não deixem para estudar de última hora...
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